Empresas com certificação ISO/TS 16949:2009 devem ficar alertas para a auditoria de transição para IATF 16949:2016, nova norma que está em período final de transição.

Desde 1º de outubro de 2017, todas as auditorias só podem ser conduzidas pela nova norma, substituta da ISO/TS 16949:2009.

Os certificados ISO/TS 16949:2009 expiram em 14 de setembro de 2018. Por isso, a DQS do Brasil recomenda fortemente que as empresas certificadas marquem as auditorias de transição com a maior brevidade possível.

 

Algumas alterações e novidades nas regras de transição para IATF 16949:2016:

1) Auditorias de transição para a nova norma podem ser realizadas somente dentro do ciclo existente de auditorias (dentro da auditoria de manutenção, recertificação).

2) Se a próxima auditoria regularmente agendada fosse para ser uma de manutenção anual, a auditoria de transição deve atender aos prazos relevantes para um ciclo de auditoria de 6 meses (1 mês), 9 meses (1 mês) ou 12 meses 1 mês).

A auditoria de transição pode ser realizada tão cedo quanto necessário sem solicitar um waiver para o Escritório de Supervisão IATF relevante. Em situações em que o prazo não possa ser atendido, o organismo de certificação deve iniciar o processo de decertificação de acordo com as Regras IATF, seção 8.1 e). A auditoria “on site” relevante deverá ser a auditoria de transição reprogramada de acordo com as regras IATF, seção 8.4.

A falha em conduzir uma auditoria de transição dentro do máximo de 90 dias de calendário a partir do início do processo de decertificação requer que a organização recomece com uma auditoria de certificação inicial com o seguinte desvio aprovado:

Nenhuma fase 1 análise da prontidão é requerida, contanto que a auditoria de certificação inicial de acordo com a IATF 16949 seja conduzida dentro de seis (6) meses da data de retirada do certificado ou vencimento do certificado ISO/TS 16949 (consulte o ponto D na página 13). Nesta situação, o organismo de certificação não é requerido a solicitar um waiver para o Escritório de Supervisão IATF relevante.

3) Já se a próxima auditoria fosse referente a recertificação, o prazo permitido para esta auditoria de transição deve atender aos requisitos de prazo para recertificação para auditorias de recertificação de acordo com as Regras IATF, seção 5.1.1 +0 dias).

A auditoria de transição pode ser realizada mais cedo do que -3 meses sem solicitar um waiver para o Escritório de Supervisão IATF relevante. Em situações nas quais o prazo (+0 dias) não puder ser atendido, o organismo de certificação deve recomeçar com uma auditoria inicial de certificação com o seguinte desvio aprovado:

Nenhuma fase 1 análise da prontidão é requerida, contanto que a auditoria de certificação inicial de acordo com a IATF 16949 seja conduzida dentro de seis (6) meses da data de retirada do certificado ou vencimento do certificado ISO/TS 16949. Nesta situação, o organismo de certificação não é requerido a solicitar um waiver para o Escritório de Supervisão IATF relevante.

4) O processo de planejamento da auditoria deve cumprir com todos os requisitos aplicáveis definidos nas Regras IATF, seção 5.7 com os seguintes requisitos específicos:

Uma análise crítica da documentação off-site deve ser realizada para cada site de manufatura certificado ISO/TS 16949 e funções de suporte on-site ou remotas, e devem ser conduzidas antes da sua auditoria de transição. Esta análise crítica da documentação off-site deve incluir, no mínimo, uma análise crítica da documentação do sistema de gestão da qualidade do cliente (ou seja, manual da qualidade e procedimentos), incluindo as evidências sobre a conformidade com os requisitos da IATF 16949 e o gap analysis para estas funções de suporte on-site ou remotas que não completaram uma auditoria de transição IATF 16949.

Com base na análise crítica e verificação das informações requeridas, o organismo de certificação deve determinar se o cliente possui prontidão suficiente para prosseguir com a auditoria de transição. A decisão deve ser documentada e retida como parte dos registros da auditoria de transição.

Com base nas informações fornecidas pelo cliente, o organismo de certificação deve determinar áreas críticas para serem priorizadas com base na conformidade com os requisitos da IATF 16949, risco ao cliente, tendências de performance, e criticidade dos processos.

5) Organizações com um certificado ISO/TS 16949 previamente retirado ou vencido devido a falha de fazer a transição no prazo:

Os dias de auditoria iniciais Estágio 2 para uma organização que teve um certificado ISO/TS 16949 retirado ou vencido não devem ser equivalentes aos dias de auditoria de recertificação das Regras. Os dias de auditoria devem ser equivalentes aos dias de auditoria iniciais.

Contudo:

Nenhum Estágio 1 Análise da Prontidão é requerido se o organismo de certificação para a auditoria de certificação inicial é o mesmo que retirou o certificado ou emitiu o certificado que expirou.

6) Organizações com um certificado ISO/TS 16949 previamente retirado devido a falha em implementar ações corretivas com eficácia decorrentes de uma auditoria de transição IATF 16949 (ou um certificado ISO/TS 16949 que expirou durante o processo de gestão das não conformidades):

A organização deve completar uma auditoria especial antes de uma auditoria inicial com base na IATF 16949. A auditoria inicial pode ser conduzida tanto pelo organismo de certificação existente quanto por outro organismo de certificação reconhecido pela IATF. A auditoria especial deve verificar a implementação eficaz das ações relacionadas aos problemas que levaram à retirada do certificado (ou vencimento do certificado).

Em casos em que a organização decide ficar com o organismo de certificação existente, a auditoria inicial de estágio 2 deve ser equivalente aos dias de auditoria de recertificação, contanto que um período não superior a 12 meses tenha passado desde que o certificado anterior for retirado (ou expirou).

Nenhum estágio 1 análise da prontidão é requerido. Se um período maior que 12 meses passou, os dias de auditoria do estágio 2 não devem ser equivalentes aos dias de auditoria de recertificação e um estágio 1 análise da prontidão é requerido.

7) Waivers Globais para os organismos de certificação para o período de transição. auditorias Internas de Testemunho dos Organismos de Certificação.

Os seguintes desvios são permitidos em relação ao processo de auditoria interna de testemunho, contanto que a auditoria interna de testemunho normalmente ocorreria durante o (remanescente) período de transição até a metade do mês de setembro de 2018 (com uma extensão adicional até o final de dezembro de 2018):

- Não é requerido que os auditores sejam testemunhados dentro de seis (6) meses da data da avaliação inicial dentro do processo de desenvolvimento do auditor IATF online (por ex. evento fiscalizado) conforme Regras IATF 5ª Edição, requisito 4.4c)

- A duração máxima entre auditorias de testemunho pode ser maior que seis (6) anos, contanto que o auditor não foi priorizado com base na análise anual dos dados.

O organismo de certificação deve continuar a atender todos os demais requisitos das Regras IATF 5ª Edição seções 4.3.1 e 4.4 relacionadas ao processo de auditorias internas de testemunho.

 

Autor
Alexandre Oliveira

Gerente de Marketing, Vendas e tecnologia na DQS do Brasil, formado em Ciência da Computação e especialista em tecnologia da informação. Atua na DQS do Brasil desde 2013 nas áreas de vendas, marketing, tecnologia, além de ser auditor ISO 9001.

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